Progressão Parcial (Dependência)
De acordo com o Regimento Escolar, o Colégio permite a Progressão Parcial (Dependência) a partir da 7º Ano do Ensino Fundamental e a partir da 1ª Série do Ensino Médio, em até dois Componentes curriculares, preservada a sequência curricular.
A avaliação dos estudos de Progressão Parcial é feita de acordo com o sistema de avaliação vigente no Colégio (Regimento Escolar).
As aulas da Progressão Parcial são fora do horário normal da turma em que o aluno está matriculado e em grupamentos especiais, sendo a frequência obrigatória.
Essas aulas são ministradas na Seção Vila Isabel e na Seção Méier, em dias e horários que são divulgados, oportunamente, através de circular interna. Os assuntos trabalhados são os básicos do Ano (Ensino Fundamental) ou da Série (Ensino Médio) em Progressão Parcial e pré-requisitos para a aprendizagem no Ano ou Série em que o aluno está cursando.
Os alunos em Progressão Parcial possuem responsabilidade financeira controlada à parte da anuidade básica, com carnê específico e anuidade dividida em cotas, conforme discriminado no Termo de Responsabilidade.
Todas as orientações quanto à dinamização da Progressão Parcial são divulgadas no início do Ano Letivo através de Circular Específica (distribuição na Seção do Aluno).